*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) abriu, nesta sexta-feira (31), um processo administrativo para apurar a suspeita de apologia ao nazismo, praticada pelo servidor da instituição identificado como Marcelo Costa Mota, de 46 anos, lotado em Manaus. A instituição, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), informou que comunicou o caso aos órgãos externos de investigação. As informações são da Revista Cenarium.
Conforme especialistas, é atribuição da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) investigar denúncias da utilização de símbolos nazistas e gestos associados a esse contexto. Porém, os órgãos ainda não informaram se receberam a denúncia.
De acordo com a Embrapa, o procedimento aberto contra o servidor tramita no setor de Corregedoria, que é o órgão interno responsável pela apuração.
“O caso recentemente divulgado está sendo apurado com rigor e todas as medidas cabíveis serão adotadas, em conformidade com as normas internas e a legislação vigente. Ao tomar conhecimento do ocorrido, a Embrapa abriu processo administrativo, que está em trâmite na Corregedoria da Instituição”.
Segundo a Cenarium, Marcelo Mota repetiu o comportamento do empresário Elon Musk e fez gesto similar à saudação “Sieg Heil”, utilizada por Adolf Hitler no regime totalitário alemão, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A fotografia do servidor foi publicada no dia 25 de janeiro, cinco dias após Musk fazer ato semelhante na posse do presidente Donald Trump.
Punição
A Lei do Racismo no Brasil prevê como crime “a fabricação, comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo”. A infração está prevista no artigo 20, §1º, da Lei nº 7.716/1989 e a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O artigo 287 do Código Penal brasileiro tipifica a infração de apologia ao crime e estabelece pena de três a seis meses de detenção ou multa “para a exaltação pública de fato criminoso ou de seu autor”. “Quando há associação a símbolos ou ideologias que promovam discriminação ou intolerância, a conduta pode ser analisada sob a perspectiva da legislação vigente”, pontuam especialistas.