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Em nova derrota para blog CM7, Justiça determina retirada de ‘conteúdo difamatório’ contra Flávio Antony

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Vara Cível da Comarca de Manaus, determinou, nesta quarta-feira (8), que o blog CM7 Brasil retire uma notícia com conteúdo “sensacionalista e difamatório” contra Flávio Cordeiro Antony Filho, secretário-chefe da Casa Civil do governo do Amazonas. O magistrado determinou que a notícia saia do ar em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Intitulada ‘Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do QG do Crime’, a notícia é mais uma das quais torna ré a dona do blog CM7, a empresária Cileide Moussalem. O juiz destaca na decisão que ela vem reiteradamente veiculando “matérias com cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus, evidenciando um possível padrão de conduta ofensiva”.

“Em apenas duas semanas, há registro de pelo menos sete ações ajuizadas contra a mesma ré, somente em sede de plantão judicial perante este Magistrado, além de outras quatro decisões liminares deferidas no plantão da juíza Sheilla Jordana de Sales”, disse.

Ele lembra de outra decisão de dois dias atrás dando uma liminar em favor de Flávio Antony para derrubar uma notícia com o mesmo conteúdo, mas com outro título. O magistrado ressalta que o comportamento da blogueira “revela não apenas a reiteração da conduta, mas também a tentativa de contornar decisões judiciais previamente impostas”.

“Observa-se que o conteúdo, em vez de desempenhar a finalidade jornalística de informar com base em fatos averiguados, direciona-se a comprometer a imagem e a dignidade do autor, mediante acusações vagas e recortes de decisões em processos eleitorais sem trânsito em julgado. Desse modo, o caráter essencialmente depreciativo da matéria, associado à ausência de evidências claras, ultrapassa o limite da crítica ou informação, resvalando na ofensa direta ao patrimônio moral do requerente”, pontua o juiz.

Além da retirada da matéria, a blogueira deve se abster de publicar matérias de cunho pejorativo e difamatório sem provas, sob pena de aumentar a multa. O juiz determinou que a Meta, controladora das redes Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, seja notificada da decisão.

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