*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) divulgou uma nota alegando que na Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins existem Mesas Diretoras eleitas para o segundo biênio (2025/2027) da legislatura em curso, assim como no Amazonas. O documento foi publicado neste domingo (16). Em dois destes Estados, se reproduziu a mesma situação ocorrida na Aleam. Assim como Roberto Cidade (União), os deputados eleitos também foram presidentes no segundo biênio da legislatura passada (2021/2023).
“Todas essas sequências de reeleições/reconduções citadas só foram e ainda são possíveis em razão de o STF, no julgamento das ADI’s (6688, 6698, 6714, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718) ter fixado a seguinte tese, ipsis literis: “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021…”, afirma a nota.
Para a Procuradoria, como a eleição do primeiro mandato de Cidade para o segundo biênio da legislatura passada ocorreu em 2020, é válido que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura.
Confira a nota na íntegra
Além do Amazonas, em outros cinco Estados, as respectivas Assembleias Legislativas já possuem Mesas Diretoras eleitas para o segundo biênio (2025/2027) da legislatura em curso. São eles: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
Destes cinco, em dois deles, na Paraíba e no Rio Grande do Norte, se reproduziu a mesma situação ocorrida na Assembleia do Amazonas de eleição do mesmo presidente para o primeiro e segundo biênios (2023/2025 – 2025/2027). Assim como Roberto Cidade, os deputados eleitos também foram presidentes no segundo biênio da legislatura passada (2021/2023).
Na Paraíba, o presidente dos dois biênios desta Legislatura foi presidente da ALE em ambos biênios da legislatura passada (2019/2021 – 2021/2023), sendo reeleito na presente legislatura para seu terceiro e quarto mandatos consecutivos. No Rio Grande do Norte o presidente atual e do próximo biênio foi presidente em ambos os biênios das duas últimas legislaturas (2015/2017 -2017/2019 – 2019/2021 – 2021/2023), sendo reeleito na atual legislatura para seu quinto e sexto mandatos consecutivos. Ou seja, nas Assembleias onde se reproduziu o mesmo cenário do Amazonas, Roberto Cidade é o que possuirá, ao final desta legislatura, menos mandatos consecutivos: três.
No contexto de mandatos consecutivos, chama-se ainda atenção para a situação das Assembleias de Alagoas, Mato Grosso e Paraná, onde seus presidentes correspondentes foram reeleitos para o primeiro biênio desta legislatura (2023/2025) para o terceiro, quarto e quintos mandatos consecutivos, respectivamente.
Segundo estudo realizado pelo site jurídico Conjur sobre a situação das 26 Assembleias Legislativas e Distrito Federal, a partir da pacificação ocorrida em dezembro de 2022 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à modulação do entendimento do tribunal sobre ser permitida uma única reeleição/recondução dos membros da Mesa Direta das Casas Legislativas estaduais para o mesmo cargo, os presidentes das Assembleias de Alagoas, Mato Grosso e Paraná ainda podem ser reeleitos no biênio 2025-2027 para os quarto, quinto e sextos mandatos consecutivos, respectivamente.
Todas essas sequências de reeleições/reconduções citadas só foram e ainda são possíveis em razão de o STF, no julgamento das ADI’s (6688, 6698, 6714, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718) ter fixado a seguinte tese, ipsis literis: “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021…”.
Como a eleição do primeiro mandato do deputado Roberto Cidade para o segundo biênio da legislatura passada (2021/2023) ocorreu em 03/12/2020, isso permitiu que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura.
– diz a nota da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Decisão do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo limite de uma reeleição ou recondução dos membros das mesas diretoras das casas legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura em dezembro de 2022. Ademais, o STF estabeleceu que as mesas diretoras eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não serão consideradas, para fins dessa inelegibilidade.
A decisão aprovou que presidentes de 23 Assembleias Legislativas do país, eleitos antes dessa data tivessem direito a serem eleitos no biênio 23/24 e reeleitos para o biênio 25/26,segundo olevantamento feito à época pelo Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual, publicado na Revista Conjur, considerada o mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa.
De acordo com a decisão, a data da eleição no biênio 21-22 é determinante para identificar se o presidente pode ser reconduzido para mais um ou dois mandatos, independentemente da quantidade de anos que ele possui no exercício do cargo.
Foi essa jurisprudência que embasou a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil), para a Assembleia Legislativa do Amazonas, para o segundo biênio da atual legislatura. O parlamentar havia sido eleito presidente pela primeira vez, em dezembro de 2020, data anterior ao marco temporal estabelecido pelo STF. Ou seja, apenas a eleição deste ano, em 1º de fevereiro, é levada em consideração para fins do cumprimento do que estabelece a decisão do Supremo, sendo, portanto, legal sua recondução.
*Com informações do Conjur