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Em nota, Abrasel-AM diz que lei municipal sobre serviço de entrega em domicílio em Manaus é abusiva

A lei, aprovada pelos vereadores de Manaus, dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais.
Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Associação de Bares e Restaurantes seccional Amazonas (Abrasel-AM) levantou preocupações esta semana sobre a interpretação abusiva da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, que versa sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) na capital do estado. O debate iniciou após um entregador de aplicativo ser banido e proibido de prestar serviços em um restaurante de comida japonesa, localizado no bairro São Jorge, após uma blogueira ter se recusado receber o pedido na portaria do prédio. O caso aconteceu na última sexta-feira (29/03) e ganhou repercussão nas redes sociais.

Em nota, a entidade expressou seu apoio aos associados que têm enfrentado desconfortos devido a essa interpretação. A Abrasel no Amazonas destaca a importância de esclarecer os pontos da legislação para garantir a continuidade e o desenvolvimento saudável do setor gastronômico local.

Conforme a nota, a Abrasel diz que a própria legislação menciona que há exceções à regra e que nem todas as situações foram previstas em Lei. “Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado”, pontuou.

A entidade ainda cobra bom senso das partes envolvidas – entregadores, clientes e empresas – e não o que chamou de “uma interpretação distorcida da letra da Lei”.

Veja a nota na íntegra:

Na qualidade de entidade representativa dos empresários do ramo de alimentação fora do lar, a Associação de Bares e Restaurantes seccional amazonas (Abrasel no AM) vem a público manifestar seu apoio aos seus associados que têm passado por situações de desconforto causadas pela interpretação abusiva do texto da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, cujo teor dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) no âmbito do município de Manaus.

O debate reside na proibição de se exigir que o entregador efetue seu serviço levando a refeição ao apartamento do cliente, ao invés de deixar na portaria dos prédios. Nesse contexto, é importante destacar que a própria legislação menciona que há exceções à regra de que não poderia ser exigido ao entregador realizar a entrega subindo aos apartamentos, isso no caso das pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais. Ora, nem todas as situações foram previstas em Lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada. Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado.

É evidente que tais situações excepcionais exigem o bom senso de todos os envolvidos e não uma interpretação distorcida da letra da Lei. Por isso, pedimos a imediata melhoria da obrigação legal através da necessária regulamentação pelo Executivo Municipal o que, infelizmente, ainda não ocorreu.

Repudiamos todas as matérias publicadas em veículos de comunicação que tentaram macular a imagem do associado, sem promover a inteira verificação dos fatos, além de todas as manifestações de ódio e agressividade contra o estabelecimento, que não teria interesse algum em prejudicar quaisquer entregadores, eis que são fundamentais no processo de atendimento ao cliente.

Pedimos que seja aprimorada essa legislação, a fim de evitar futuros dissabores e mal-entendidos, posto que o maior interesse de todos os envolvidos com a alimentação fora do lar é o de prestar o melhor serviço em prol da sociedade.

Lei Municipal

A Lei foi publicada no diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 27 de dezembro de 2023. A Mesa Diretora da Casa, assinou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, dispondo sobre tal serviço. A lei teve como autor o vereador Rodrigo Guedes (Podemos) mas recebeu pedido de subscrição de 21 parlamentares.

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