*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas determinou que uma academia na avenida Constantino Nery, em Manaus, pague uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cadeirante que foi recusado como aluno.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, decidiu que a academia cometeu discriminação ao impedir o homem de se exercitar no local, após ele ter pago a matrícula e começado a usar os equipamentos de musculação.
A academia exigiu que ele contratasse um personal trainer para acompanhá-lo, o que foi considerado ilegal pelo juiz, além de violar o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A sentença destaca a importância da proteção integral às pessoas com deficiência e ressalta a necessidade de transparência e empatia por parte dos fornecedores de serviços.
O juiz determinou ainda que a parte requerida seja intimada para apresentar contrarrazões em caso de eventual recurso.