O Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona eleitoral, em Itamarati, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra todos candidatos eleitos pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) naquele município, pela prática de crimes de fraude e de abuso do poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais. A AIME pede que sejam considerados os votos atribuídos ao partido.
A ação é oriunda da denúncia recebida pelo MPE de que haviam candidatas fictícias registradas pelo partido, em Itamarati. A apuração constatou que a candidata à vereadora Antônia Nelciene Nogueira de Aguiar não recebeu nenhum voto, bem como a candidata Mauria Nogueira de Aguiar recebeu apenas um voto, sendo estas irmãs entre si, bem como tias do Presidente Municipal do Partido, Jamerson Nogueira Feitosa (eleito como suplente) e irmãs do candidato eleito ao cargo de vereador, também pelo PSDB, José Sávio Nogueira de Aguiar.
O MPE afirma que as candidatas receberam ínfima quantidade de votos nas Eleições de 2008 a 2020, evidenciando-se que se trata de uma prática corriqueira o lançamento de candidaturas de “fachada” pelo PSDB apenas para complementar a cota de gênero do Partido, sem terem efetivamente a intenção de concorrer nos pleitos. A investigação constatou, ainda, que, em consulta às Contas Eleitorais de 2016 e2020, de ambas as candidatas, “vislumbra-se que não houve gastos de recursos financeiros gastos em prol dos pleitos eleitorais, isto é, nada arrecadaram e nada gastaram”. As candidatas investigadas concorreram aos meus cargos nas quatro últimas eleições.
Na ação, o MPE afirma conclui que o partido impugnado, que não tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, nem participaria da eleição proporcional, resolveu utilizar da influência familiar para registrar candidatas fictícias que sequer fariam campanha eleitoral ou receberiam recursos para isso, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as aparentes candidaturas, as candidaturas “laranjas”.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi assinada pelo Promotor Eleitoral Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria Eleitoral da 69ª ZE.
