Search
booked.net
Search
Close this search box.

Em Benjamin Constant, MP Eleitoral recorre à Justiça para disciplinar os dias de eventos de propaganda

A Justiça Eleitoral, em Benjamin Constant, acatou pedido do MP Eleitoral e proibiu a realização de mais de um evento de campanha que gerem aglomeração (caminhadas, passeatas, carreatas, comícios etc) , na mesma data, naquele município. A liminar, assinada pela Juíza Eleitoral Luiziana Teles Feitosa Anacleto, determinou, ainda, a realização de sorteio para definir as datas de realização dos eventos de modo a evitar a ocorrência de conflitos pela escolha das datas entre cada coligação ou candidatos.

No pedido feito à Justiça, o Promotor Eleitoral Eric Machado explica que as coligações assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, em 9 de outubro, regulando a campanha eleitoral de 2020 local de acordo com as normas sanitárias de combate à COVID-19. Porém, alegou o Promotor Eleitoral que não houve consenso quanto a realização de cronograma e sorteio para a realização de carreatas e comícios.

A decisão também considerou que o município não possui efetivo policial suficiente para garantir a segurança da população, caso haja a realização de dois eventos de propaganda eleitoral no mesmo dia. A liminar expedida no último dia 08/11/2020, pede que os representantes dos partidos se abstenham de realizar qualquer evento de propaganda eleitoral, sem acordo com o calendário elaborado após a realização do sorteio, sob pena de incorrerem em crime de desobediência, sem prejuízo das demais responsabilizações.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.