O Ministério Público do Amazonas (MPAM), no município de Benjamin Constant, alcançou, de 2019 até o fim do primeiro semestre deste ano, a condenação de 8 pessoas, acusadas de terem cometido crimes contra a dignidade sexual de crianças. Somando todas as sentenças, as penas somam exatos 130 anos, 09 meses e 23 dias de reclusão e, em alguns casos, com destituição do poder familiar. São exemplos dos avanços que o Ministério Público, em conjunto com os órgãos ligados ao sistema de Justiça e ao combate da violência contra crianças e adolescentes vem dando resultados práticos no município.
Para o promotor de Justiça de Benjamin Constant, Eric Machado, os resultados processuais alcançados estão dentro do planejamento estratégico da promotoria local que definiu, como prioridade, o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
“Quando assumi a promotoria, aqui, vi a grande quantidade de casos de estupro de vulnerável. Ainda na semana passada, a Polícia Militar fez a prisão de um homem com 47 anos que convivia com uma criança de 7 anos de idade como se fosse marido e mulher. Por isso resolvemos dar prioridade aos processos que estavam emperrados”, relata o promotor de Justiça.
Esforço conjunto dos órgãos de defesa
Para a juíza da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, esses resultados práticos vêm do esforço conjunto do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Conselho Tutelar e Crea (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). A magistrada explica que a lógica empregada na apreciação das provas produzidas que culminaram nas condenações foi norteada por um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, nos termos da Lei nº 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, com um atendimento integrado e humanizado, a fim de evitar o processo de revitimização.
E frisa que a atuação efetiva dos órgãos ligados ao sistema de Justiça é de fundamental importância para combater a “sensação” de impunidade nos crimes de estupro de vulnerável e desmitificar essa “cultura do estupro”, notadamente no interior do Amazonas, em que são limitadas as possibilidades de proteção à vítima, parte hipossuficiente na relação jurídica, diante da carência de recursos sociais e de instituições de apoio, o que favorece os agressores, que na maior parte dos casos, não sofrem qualquer sanção.
“Essa violência causa transtornos não apenas físicos, mas também emocionais e psicológicos, afetando o bem-estar e a qualidade de vida das vítimas; gerando sequelas físicas e psicológicas imensuráveis, prejudicado o seu desenvolvimento infanto-juvenil”, explica a magistrada.
Várias frentes de atuação
Além da atuação direta nos processos criminais, o MPAM mantém a cobrança do poder público quanto às políticas voltadas às crianças e adolescentes. Como foi o Procedimento Administrativo (PA), instaurado em maio do ano passado, com o objetivo de fiscalizar a implementação do fluxo operacional de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência no município, em termos gerais.
O MPAM também recomendou, em caráter preventivo e com o intuito de evitar eventual demanda judicial para responsabilização das autoridades competentes, ao Presidente do CMDCA, ao Prefeito Municipal, aos Secretários de Saúde, de Assistência Social e de Educação, ao Diretor do Hospital, ao Conselho Tutelar e aos órgãos de segurança que: elaborassem o Plano Municipal de Prevenção e Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência; criassem o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, pactuado e ratificado entre essas instâncias e o Ministério Público e a garantia de normatização do fluxo único, através de resolução, portaria ou outro instrumento de normatização que garanta plena execução por cada órgão, de forma integrada e efetiva.