*Da Redação
Estão abertas as inscrições para trabalhar como mesário nas eleições 2020. Podem se inscrever eleitor com mais de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
A escolha do mesário é feita por voluntariado ou convocação da Justiça. A participação é vetada para candidatos ou parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge, membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo e os que pertencerem ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Entre os direitos, o mesário recebe o auxílio-alimentação (Portaria TSE nº 377, de 22 de maio de 2019), tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e de treinamento, sem perder o salário. Em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem, se o edital previr esse critério.
As inscrições podem ser feitas na página http://www.tre-am.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao
No caso de convocação
Se o mesário for convocado e tiver algum impedimento para comparecer, nesse caso, deverá dirigir-se ao cartório eleitoral até cinco dias após a convocação e apresentar a sua justificativa. O pedido será analisado por um juiz eleitoral, que poderá acatá-lo ou não.
O mesário convocado (ou voluntário) que não comparecer deverá justificar formalmente ao Juízo Eleitoral o motivo de sua ausência em até 30 dias após a eleição. Caso a Justiça rejeite a justificativa apresentada ou, ainda, caso o mesário não apresente os motivos pelos quais se ausentou, estará sujeito ao pagamento de multa de 50% do valor do salário mínimo.
Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
A penalidade poderá dobrar se a ausência do mesário causar prejuízo às eleições, o não funcionamento de uma seção, por exemplo.