Manaus, quarta-feira 18 de março de 2026
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ECA Digital entra em vigor no Brasil e muda regras de uso de internet por menores

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor nessa terça-feira, 17, e estabelece novas regras para a atuação de plataformas digitais, com foco na proteção de crianças e adolescentes em ambientes online, como redes sociais, jogos e serviços de vídeo. A norma amplia garantias previstas no ECA e impõe limites a conteúdos e práticas que podem expor ou explorar o público infantojuvenil.

A nova legislação determina, a proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores de idade, além de exigir a remoção, em até 24 horas, de materiais que envolvam exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação ou uso de drogas. As ocorrências deverão ser comunicadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Outra mudança é o fim da autodeclaração simples de idade em plataformas digitais. A partir de agora, empresas deverão adotar mecanismos mais seguros de verificação etária, impedindo o acesso irrestrito de menores a conteúdos inadequados. Também passa a ser obrigatória a vinculação de contas de usuários com até 16 anos a um responsável legal, reforçando a supervisão parental.

O ECA Digital ainda prevê que aplicativos, sistemas operacionais e lojas virtuais adotem configurações de privacidade e proteção de dados no nível máximo para contas de menores. As plataformas também deverão oferecer ferramentas acessíveis para controle parental, além de criar canais de apoio a vítimas e programas educativos.

A lei estabelece ainda restrições a práticas consideradas abusivas no ambiente digital, como publicidade predatória voltada ao público infantojuvenil e mecanismos de jogos baseados em sorte, que podem incentivar gastos excessivos.

Empresas com grande número de usuários menores de idade terão que apresentar relatórios periódicos sobre o impacto de suas atividades na proteção de dados e segurança desse público. Em caso de descumprimento, as punições vão desde advertências até multas que podem chegar a 10% do faturamento, além da possibilidade de suspensão ou até proibição de funcionamento no país.

“Lei Felca”

A criação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), foi impulsionada pelo aumento dos casos de exposição e exploração de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente em redes sociais e plataformas de vídeo. Um dos principais marcos para a criação da legislação foi a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto de 2025. Na gravação, ele denunciou perfis e práticas que utilizavam crianças e adolescentes para produzir conteúdos com apelo adulto, muitas vezes com fins lucrativos.

Por conta da influência direta do caso, a nova legislação passou a ser chamada popularmente de “Lei Felca”, em referência ao influenciador que ajudou a impulsionar o debate público sobre a proteção de menores no ambiente digital.

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