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Duas pessoas fizeram mudança de nome e gênero em 2022 em cartório no AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Ao longo do ano de 2022, duas pessoas realizaram mudança de nome e gênero em Cartório de Registro Civil no Amazonas, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. No último domingo (29), foi celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, mostram que em 2022 foram realizados dois procedimentos de alteração de gênero.

Apesar de parecer pequeno, os números se destacam em relação ao ano de 2021, quando não houve nenhuma mudança de gênero. Em 2020, foram realizadas duas mudanças e em 2019 apenas uma foi registrada.

No ano de 2018, a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Ambos os atos realizados em 2022, assim como dos anos anteriores, se referem a pessoas que mudaram seu gênero de masculino para feminino. Não houve registros de mudanças de feminino para masculino.

No Brasil, em 2022 foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças. O número é recorde no país desde que a alteração passou a ser realizada pela via extrajudicial.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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