A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de conversas de WhatsApp sem a autorização dos participantes é passível de indenização.
Com isso, os ministros negaram provimento ao recurso especial ajuizado para um homem que divulgou captura de tela, com a conversa de um grupo no WhatsApp, sem a autorização dos integrantes. “O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade”, diz o acórdão.
Os ministros sustentam que, ao enviar a mensagem pelo WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que o conteúdo não será lido por terceiros.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado dano”, afirma o acórdão.
O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias originais a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes.