O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a lei nº 5.551, que proíbe o ato de fotografar, filmar, publicar em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável.
A legislação que prevê a proibição de divulgação das imagens sem o expresso consentimento ou autorização da vítima foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (28). A lei entrou em vigor na data da publicação.
O descumprimento da lei, segundo o governo, sujeitará o infrator à multa de 300 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Além disso, o governo informou que a multa será aplicada em dobro, na hipótese de a conduta de que trata esta Lei ter sido praticada contra pessoa menor de 18 anos, ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental.