O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, nesta quinta-feira (28), nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.
A partir de agora, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
A prática, antes passível somente de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.