*Da Redação Dia a Dia Notícia
O dia 21 de janeiro foi instituído como o dia nacional de combate à intolerância religiosa no Brasil, por meio da Lei nº 11.635 de 2007. Esta data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito à diversidade religiosa e combater a discriminação e o preconceito contra diferentes crenças e tradições espirituais.
A escolha da data não foi por acaso. Ela homenageia a Iyalorixá Gildásia dos Santos, conhecida como Mãe Gilda de Ogum. Em 1988, fundou o Ilê Axé Abassá de Ogum, um Terreiro de Candomblé na Lagoa do Abaeté, bairro de Itapuã, em Salvador. Mãe Gilda sofreu ataques e difamações causados por intolerância religiosa em 2000 que afetaram profundamente sua saúde e contribuíram para sua morte. O caso foi emblemático, trazendo à tona a necessidade de enfrentar a violência simbólica e física sofrida por religiões de matrizes africanas no Brasil.
A intolerância religiosa é um problema recorrente no país, muitas vezes manifestada por atos de vandalismo contra templos, discriminação em espaços públicos e discursos de ódio.
Este dia é uma oportunidade para promover reflexão e educação sobre o respeito à diversidade religiosa. Iniciativas como debates, palestras e campanhas de conscientização são realizadas em todo o país para lembrar que a intolerância religiosa não é apenas um problema individual, mas também uma questão social que impacta diretamente os princípios de convivência pacífica e igualdade.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa reforça a necessidade de construção de uma sociedade mais inclusiva e plural. Respeitar as diferentes formas de expressão religiosa é um passo essencial para combater o preconceito e garantir que todos possam exercer sua fé em um ambiente de paz e harmonia. A história de Mãe Gilda nos lembra da urgência de enfrentar a mentira, a violência e o preconceito, especialmente contra as religiões de matriz africana, que continuam sendo as mais perseguidas pela intolerância religiosa. Assim, o 21 de janeiro não é apenas uma data de memória, mas também um chamado à ação.
Denúncias e violações
Em 2024, a Ouvidoria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebeu 2.472 denúncias e constatou 3.853 violações à liberdade religiosa. Os dados revelam o descumprimento desse direito fundamental, exercido dentro e fora de mais de 579 mil estabelecimentos religiosos (igrejas, templos e outros), conforme o Censo 2022 do IBGE.
Confira, abaixo, julgamentos do STF sobre liberdade religiosa, respeito à pluralidade de crenças, religiões e correntes filosóficas e o sentido democrático de que toda fé deve ser respeitada.
Recusa por convicções religiosas
Em setembro de 2024, o STF decidiu que Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiu que o Estado deve oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a outras localidades. A posição do Plenário foi de que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação. A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente.
O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, com repercussão geral. Portanto, as teses fixadas devem ser aplicadas aos casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.