*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) ofertará 100 vagas para o curso de monitor de transporte escolar no mês de janeiro de 2023, em Manaus. No ano passado foram cerca de 300 capacitações em todo o estado.
O órgão oferta cursos especializados para os interessados em ser motorista de condução e monitor de transporte escolar. Vale ressaltar que a renovação desses cursos obrigatoriamente deve ser feita a cada cinco anos.
De acordo com a técnica da gerência de educação do Detran-AM, Delnandina Monteiro, é necessário prezar pela regularidade dos documentos do condutor. “É importante que o motorista tenha a categoria ‘D’ na sua CNH, além do curso de especialização para condutor de transporte escolar, ofertado pelo órgão”, destacou Monteiro.
Alerta aos pais na contratação do serviço de transporte escolar
Antes de contratar um serviço de condução escolar, o Detran orienta os pais a verificar se a empresa é devidamente credenciada e se os serviços oferecidos possuem a segurança necessária às crianças. Caso seja constatada alguma irregularidade, os pais devem procurar os órgãos reguladores de trânsito.
Equipamentos de segurança corretos, motorista devidamente capacitado e um monitor para cuidar dos alunos, são cuidados fundamentais que os responsáveis precisam se atentar neste período de volta às aulas. Caso seja constatada alguma irregularidade, os pais devem procurar o Detran-AM ou o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Lei e Fiscalização
o Detran-AM é responsável por analisar o estado de conservação do veículo, se ele está com todos os equipamentos de segurança e com a lotação excedida ou não. O IMMU atua no perímetro urbano e no credenciamento dos veículos. A técnica da divisão comercial do IMMU, Elka Assayag, ressaltou a importância de o condutor ter seu veículo regularizado perante o órgão.
“O transporte escolar deve estar regularizado perante o IMMU e seguindo as normas de segurança obrigatórias. Orientamos também, os permissionários que se regularizem para que possam exercer sua função sem qualquer ocorrência”, disse Elka.
De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para crianças de zero a um ano de idade, é obrigatório o uso do bebê conforto; de um a quatro anos a cadeirinha se torna obrigatória; de quatro a sete, assento de elevação; de sete a dez anos o cinto de segurança. Mesmo que a criança tenha atingido a idade de dez anos e ainda não possui a estatura de 1,45cm, devem sempre se sentar no banco de trás.