*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça determinou que o Detran/Amazonas retire pontos indevidos da CNH de um motorista que teve seu veículo vendido irregularmente pelo Banco Itaú. O condutor entregou o carro à instituição financeira após inadimplência, mas a transferência de titularidade não foi comunicada ao Detran, resultando em multas registradas em seu nome.
Com base nesses fundamentos, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Detran a retirar os pontos indevidos da carteira de habilitação do motorista, além de determinar a não exigência de curso de reciclagem devido ao excesso de pontos. O caso envolveu uma ação contra o Banco Itaú e o Detran/Amazonas.
O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter recebido o veículo de volta do autor e vendido a terceiro sem comunicar a transferência ao Detran do Amazonas.
Na ação, o autor narrou que havia financiado a compra de um veículo junto ao Banco Itaú, mas, devido ao atraso no pagamento das parcelas, optou por devolver o bem à instituição.