A desembargadora Joana Meirelles recebeu, durante o plantão judiciário, um mandado de segurança interposto pelo deputado estadual Augusto Ferraz e deferiu pela suspensão, provisoriamente, da CPI da Educação.
Na decisão, a desembargadora ponderou que o art. 168 do Regimento Interno da Aleam estabelece que os requerimentos propostos perante o Poder Legislativo serão arquivados de uma sessão legislativa para outra, e que o requerimento da CPI da Educação foi apresentado no ano de 2019, não podendo subsidiar CPI instalada em 2020.
A desembargadora reconheceu o dever do Poder Legislativo em promover investigações buscando a probidade e a boa gestão da coisa pública, mas que também deve observar o devido processo legal.