*Da Redação Dia a Dia Notícia
A desembargadora Onilza Abreu Gerth, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu uma medida liminar nesta sexta-feira (27) anulando a decisão do conselheiro Júlio Pinheiro que pedia o afastamento de Ari Moutinho Júnior de suas funções no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A magistrada destacou que Pinheiro, como corregedor-geral substituto, concedeu prazo regimental de cinco dias para que Moutinho se manifestasse, apresentando sua defesa em relação à denúncia da conselheira Yara Lins.
Contudo, o conselheiro, “sem que tivesse aperfeiçoado a citação do acusado e sem qualquer fundamento legal idôneo, decretou cautelarmente, em decisão monocrática, o afastamento do Conselheiro acusado”.
“Assim, em sede de liminar requer seja determinada a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar objeto desta ação mandamental e, principalmente, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão de afastamento do impetrante [Ari Moutinho] de suas funções”, escreveu.
Em caso de descumprimento da decisão, Onilza Abreu determinou multa diária de R$ 5 mil.