O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em decisão unânime proferida nessa terça-feira (29).
Desde 2020, a magistrada era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no órgão, para apurar se ela vendia sentenças judiciais. Mesmo punida, a magistrada deve receber seus vencimentos proporcionalmente.
Segundo o CNJ, o processo contra Encarnação foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da magistratura. O objetivo supostamente era beneficiar réus ligados a organizações criminosas.
Dos 21 fatos imputados à desembargadora, o relator do processo e conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, considerou alguns deles como provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida […], mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro.