Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito “CPI da Saúde” foram suspensos por decisão liminar do desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, por evidências de que requisitos do Regimento Interno do Poder Legislativo não foram atendidos por membros da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
O deputado Felipe Souza foi quem reivindicou judicialmente a decisão. Ele alega que o presidente da Aleam, deputado Josué Neto (PSD), teria ignorado o direito de designá-lo como membro da CPI, na medida em que o deputado Felipe Souza é o indicado mais velho dentro do seu Bloco Parlamentar.
“Sem apresentar justificativa legal, [Josué Neto] designou o deputado Fausto Júnior, que teve maior número de indicações e o deputado Delegado Péricles, em desfavor do Impetrante [Felipe Souza], que teve igual número de indicações que o mencionado Delegado Péricles, e que, além disso, é mais velho que o indicado”, citam os autos da decisão.
Felipe Souza ainda afirma, nos autos, ter havido não apenas ausência do critério de desempate, como também ter última colocação para a vaga na CPI, o que violaria o devido processo legal legislativo, os princípios da impessoalidade, imparcialidade e representatividade na escolha dos membros da comissão.
Decisão
Na análise do processo, após pedido de reconsideração, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o Regimento Interno da Aleam, “as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza)”.
Conforme o desembargador, ao analisar o Requerimento objeto dos autos, verificou-se que o bloco partidário composto pelos partidos PRTB/PSL/PATRIOTA/PSDB/REPUBLICANOS, do qual o Felipe Souza faz parte, alcançou o quociente geral de 4,8, o que assegurou ao Bloco, duas vagas na referida comissão, nos termos do Regimento Interno.
“Ocorre que, como bem salientado pelo Impetrante (…), entre os indicados pelos partidos políticos, com exceção do deputado estadual Fausto Júnior, que teve dois votos e, inegavelmente, logrou obter a primeira “vaga” do bloco na comissão, os demais candidatos Felipe Souza, João Luiz e Delegado Péricles obtiveram, igualmente, 1 (um) voto cada, sendo que este último parlamentar alcançou a segunda designação pelo bloco partidário em comento”.
O magistrado citou que, ao consultar documentação trazida em anexo ao processo, “é possível verificar que todos os partidos do Bloco obtiveram o mesmo quociente partidário, qual seja, 1,25, de forma que, seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso”.
“Assim, observa-se que a escolha feita desbordou do critério de desempate previsto no regulamento interno da Assembleia Legislativa”, apontou o desembargador Anselmo Chíxaro.
Por fim, o relator decidiu pela suspensão liminar (provisória) da referida CPI sob o risco de uma hipotética nulidade dos trabalhos desta, acaso a segurança seja deferida em sede meritória.
O desembargador finalizou a decisão dando o prazo de 15 dias para que o deputado Péricles Rodrigues do Nascimento (Delegado Péricles) se manifeste nos autos.
*Informações da assessoria