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Desembargador suspende liminar que autorizava reabertura de salão de beleza da filha de vereadora em Manaus

Foi suspensa nesta sexta-feira, dia 22, a liminar que autorizou o funcionamento o centro de beleza Sempre Bella, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital, pertencente a empresária Mishelly Carrate, filha da vereadora Glória Carrate. A decisão foi assinada pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Yedo Simões, após questionamento da Procuradoria-Geral do Município.

O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido liminar na última terça-feira, dia 19, e no dia seguinte o salão de beleza voltou a funcionar. A Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020 havia impedido a reabertura do estabelecimento no combate à pandemia da Covid-19. A defesa da proprietária alegou vigor do Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio, que incluiu salões de beleza e barbearias como serviços e atividades essenciais.

“O caso de Manaus é notoriamente dramático, sendo amplamente noticiado o altíssimo número de infectados e a elevada letalidade em comparação com outras regiões do País. Nesse aspecto, competirá à autoridade local (estadual e municipal) a decisão sobre o relaxamento ou o aumento nas restrições já fixadas, de acordo com as informações a ela disponíveis”, destaca Simões na decisão.

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