Search
booked.net
Search
Close this search box.

Desembargador suspende ‘eleição relâmpago’ que elegeu Roberto Cidade à presidência da Aleam

*Da Redação Dia a Dia On-line

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington José de Araújo decidiu, na noite desta sexta-feira, dia 4, acatar o pedido de liminar impetrado pelos deputados estaduais Belarmino Lins (PP), Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB), e suspendeu a eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), realizada na última quinta-feira, dia 3, que elegeu Roberto Cidade (PV) para a presidência do parlamento estadual.

Na decisão, o desembargador menciona no trecho da sentença: “o que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”.

E acrescenta: “O intuito jurídico de promulgar e fazer publicar a Emenda Constitucional n° 121 no Diário Oficial legislativo do mesmo dia 03/12/2020 em que a proposta tramitou por horas é também evidente: o de fustigar qualquer reação dos parlamentares por via judicial para que pudessem se proteger das ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da Assembleia Legislativa”.

Wellington de Araújo cita que o procedimento para mudar a Constituição do Amazonas em um único dia foi “ardil”. “A tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é atitude que frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos ilegais e abusivos praticados”.

Segundo o magistrado, “a forma e rapidez com que tramitou a PEC n° 005/2020, publicada como Emenda Constitucional n° 121, impediu qualquer reação à violação de direitos perpetrada pela autoridade coatora. Destacam que após a aprovação do regime de urgência sequer foi permitida a apresentação de emendas parlamentares durante a tramitação relâmpago da proposta de alteração constitucional. Além disso, os prazos de tramitação na competente Comissão Especial foram desrespeitados, citando que, pela redação do art. 132 do Regimento Interno, mesmo em regime de urgência, os parlamentares têm direito ao prazo de um dia para apresentar emendas e, depois disso, mais dois dias para parecer conjunto das comissões”.

Confira a decisão: 4008207-34.2020.8.04.0000

 

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.