*Da Redação Dia a Dia Notícia
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou na noite da segunda-feira (7), que o governo federal prossiga com o processo para retomada das obras de repavimentação da BR-319, no chamado trecho do meio da rodovia, o “meião”, como também é conhecido.
A ordem está em efeito suspensivo que o magistrado acolheu em agravo de decisão da primeira instância da Justiça Federal do Amazonas.
Essa decisão, do dia 25 de julho deste ano, suspendia a licença prévia do Ibama para a reconstrução e o asfaltamento do meião. O trecho é de quase 406 quilômetros, entre a capital Manaus e o município de Humaitá, no Sul do Amazonas.
A ação que gerou a queda da licença foi da Organização Não Governamental (ONG) Observatório do Clima. Ela alegou que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.
A ONG argumentou que a abertura da BR-319 implica risco ambiental, grilagem, conflitos sociais por terra e risco de pandemias.
Porém, o desembargador Flávio Jardim entendeu que não repavimentar a rodovia “perpetua o isolamento de milhares de amazonenses que dependem dessa infraestrutura para exercerem plenamente seus direitos fundamentais”.