Manaus, sexta-feira 5 de dezembro de 2025
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Desde 2024, 55,95% dos casamentos no AM ocorrem sem mudança de sobrenome

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O perfil dos casamentos no Amazonas mudou de forma expressiva nos últimos anos. Em 2024, 55,95% dos casais oficializaram a união sem alterar o sobrenome, segundo os Cartórios de Registro Civil do estado, o maior índice já registrado e parte de uma tendência que ganhou força a partir de 2020, quando o percentual era de 37,32%. O dado marca uma virada em relação ao início da série histórica, em 2003, quando apenas 12,14% dos casais optavam por manter o nome de solteiro.

Em números absolutos, o estado contabilizou 13.953 casamentos em 2024, sendo que 7.801 deles foram realizados sem qualquer alteração de sobrenome. Em 2020, para comparação, o total de casamentos foi de 13.242, dos quais 4.940 tiveram essa mesma opção.

Os dados foram compilados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), a partir das informações enviadas pelos Cartórios de Registro Civil à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

“O que vemos no Amazonas é um reflexo claro de como as relações estão se reorganizando. Os casais têm encontrado no nome de família uma forma de preservar sua história pessoal, sem que isso diminua o compromisso assumido no casamento. Essa liberdade de escolha, que antes era menos comum, hoje faz parte da rotina dos cartórios e mostra que as pessoas estão mais seguras para definir o que faz sentido para suas vidas”, afirma o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David.

Essa tendência também acompanha as possibilidades abertas pelo Código Civil de 2002, que permitiu a adoção ou não de sobrenomes no casamento por qualquer um dos cônjuges. Mesmo assim, outras modalidades seguem pouco expressivas no Amazonas. Em 2024, apenas 1,60% dos casamentos registraram a inclusão de sobrenome por ambos, enquanto o homem adotou o sobrenome da mulher em 0,78% dos casos. Já a adoção do sobrenome do marido pela mulher representou 41% das celebrações.

Mudanças recentes na legislação também influenciam esse movimento. A Lei Federal nº 14.382/22 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes, permitindo inclusões e exclusões a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo. A norma reforça um cenário em que a flexibilidade e a liberdade de escolha ganham espaço nas relações civis.

A tendência observada no Amazonas segue em linha com o comportamento nacional, que também apresenta aumento na manutenção dos nomes de solteiro. No estado, porém o crescimento recente é mais acentuado e já coloca essa opção como a mais comum entre os casais.

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