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Deputados membros da CCJ aprovam PL inconstitucional sobre apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA

Deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e membros da Comissão de Redação de Justiça (CCJ) deram parecer favorável ao projeto de lei (241/2019)  que “proíbe” a apreensão de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no qual o parlamento aprovou.

A quitação do imposto gera o documento que permite a renovação do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), sem o qual o veículo não pode circular, segundo o artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previsto na Lei Federal 9.503/1997. Como o CTB rege as leis estaduais, o projeto foi barrado pelo Governo do Amazonas e a Aleam manteve o veto nessa quarta-feira (06). “Tentaram usar a inconstitucionalidade para a politicagem”, apontaram juristas consultados em Brasília (DF).

O imbróglio envolvendo o Projeto de Lei 241 iniciou em 2019, com a reapresentação da proposta pelo deputado oposicionista Wilker Barreto (Podemos), que usou o argumento jurídico previsto no artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal para defender a tese de não apreensão do veículo. “A medida configura meio coercitivo abusiva e considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, alegou.

Da CCJ da Aleam, Barreto, Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL) defenderam que, em matéria de imposto, não se pode apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial. Serafim foi o relator do projeto de lei.

“Nós não estamos isentando o IPVA, mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa?”, questionou Péricles, sem falar das implicações jurídicas que a falta do documento pode causar no Certificado de Licenciamento Anual.

No dia 18 de agosto, os deputados do Amazonas aprovaram a proposta de Wilker Barreto sob o principal argumento da configuração de “confisco” no atual modelo de procedimento de apreensão de veículos por não pagamento do imposto.

O projeto de lei foi vetado pelo governo do Amazonas no dia 21 de setembro, com o respaldo do parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no qual consta que há jurisprudência de inconstitucionalidade de projetos de leis semelhantes em outros Estados e que a apreensão do veículo pela falta de renovação do CRLV não representa “confisco”.

Veto mantido

Dos 24 deputados do Amazonas, sete foram contrários ao veto do governo do Estado nessa quarta-feira, 6: Barreto, Serafim, Péricles, além de Dermilson Chagas (Podemos), Ricardo Nicolau (PSD), Fausto Júnior (MDB) e Tony Medeiros (PSD).

Carlinhos Bessa (PV), mesmo presente na sessão, se absteve. Pelo regimento da Casa, eram necessários 13 votos (maioria absoluta, metade mais um) para derrubar o veto.

A maioria dos parlamentares ficou convencida de que o Parlamento estava adentrando em seara federal ao legislar sobre o dispositivo de apreensão de veículos, regulamentado no Código Brasileiro de Trânsito.

Sem IPVA, sem licenciamento

Um advogado da capital federal explicou, à REVISTA CENARIUM, que veículos não são apreendidos pela falta de pagamento de IPVA, mas sim pela falta do Certificado de Licenciamento Anual, que é o documento de porte obrigatório pelo CTB.

“Chama a atenção a iniciativa estranha dos deputados de não explicarem à população que sem o pagamento do IPVA, não há CRLV, e sem licenciamento, o veículo é apreendido, atendendo aos dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito”, orientou.

Outro especialista explicou que é comum haver confusão entre o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento, o CRLV. “O primeiro é obtido no ato da aquisição do carro e o segundo, renovado anualmente, mediante vistorias e pagamentos de taxas, entre elas o IPVA”, disse

Ambos os advogados consideraram irresponsável a conduta dos deputados do Amazonas em não deixar claro ao condutor que o não pagamento do IPVA compromete diretamente na emissão periódica do licenciamento do veículo.

“Observei o enfoque dos deputados em torno do débito tributário, mas de suas consequências práticas em caso de não pagamento. Um comportamento irresponsável e demagógico”, disse o advogado. “A politicagem pela inconstitucionalidade, um grave erro dos deputados”, concluiu outro especialista.

*Com informações da Revista Cenarium

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