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Deputados dos EUA pedem sanções contra o ministro Alexandre de Moraes

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Deputados filiados ao partido de Donald Trump, Maria Elvira Salazar e Rich McCormick enviaram uma carta ao presidente dos Estados Unidos, nesta quinta-feira (20), pedindo que ele puna o ministro Alexandre de Moraes (STF) com a Lei Magnitsky, que proíbe a entrada dos sancionados em solo norte-americano e impede transações financeiras com empresas e cidadãos dos EUA.
A iniciativa já havia sido cogitada por Elon Musk, que despacha com Trump na Casa Branca, e agora conta com o apoio público de parlamentares republicanos. A punição seria um passo além perda de visto.

A carta assinada pelos parlamentares afirma que Alexandre de Moraes é “um problema não apenas para o Brasil”, mas “uma ameaça crescente para os Estados Unidos” e solicita “proibições imediatas de visto e penalidades econômicas”.

A Lei Magnitsky

Analisada pelo governo de Donald Trump para possível punição a Alexandre de Moraes, a Lei Magnitsky passou a vigorar ainda na administração de Barak Obama. Na ocasião, o então presidente dos Estados Unidos sancionou o projeto de lei apresentado em conjunto pelos partidos Democratas e Republicanos.

A lei autoriza os EUA a punir pessoas que considere terem violado direitos humanos. Na visão de Elon Musk, braço direito de Trump na Casa Branca, Moraes se enquadraria nesse perfil. Cabe ao presidente dos Estados Unidos, a seu critério, determinar as pessoas alvejadas por essas sanções, com base em “evidências confiáveis’.

Magnitsky foi morto na prisão, em 2009, após investigar fraudes de US$ 230 milhões envolvendo figurões russos. Agora, a lei é analisada pelo governo de Donald Trump para sancionar o ministro Alexandre de Moraes por suposta prática de violação de direitos humanos, promoção de censura e violação da jurisdição dos EUA.

O Congresso dos EUA promulgou, em 2016, o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. A medida permite à Casa Branca punir servidores de governos estrangeiros implicados em abusos de direitos humanos em qualquer parte do mundo.

O texto estabelece: “O presidente poderá impor as sanções descritas na subseção (b) em relação a qualquer pessoa estrangeira que o presidente determine, com base em evidências confiáveis”.

 

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