A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (28) o projeto de lei nº 01/2021, que proíbe as concessionárias de realizarem o corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A proposta, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), agora segue para a sanção do governador Wilson Lima e entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ainda de acordo com o PL, em caso de suspensão do fornecimento, está assegurado ao responsável pelo estabelecimento o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Ao defender o projeto de lei, João Luiz destacou que a proposta irá dar uma sobrevida aos pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos, neste período de pandemia.
“Com isso, vamos beneficiar o setor que continuará prestando os serviços essenciais e também assegurará a manutenção dos empregos gerados hoje”, explicou o parlamentar.
A proposta estabelece ainda que, ao término do estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento procure as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.
São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos. Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143.
A legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública.
Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.