*Por Paula Litaiff – Revista Cenarium
MANAUS – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Delegado Péricles (PSL) foi o principal “mentor” da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/2020 que aprovou, em horas, uma alteração na Constituição Estadual e antecipou em mais de 20 dias a eleição para presidência da Casa no dia 3 deste mês.
No dia seguinte, 4, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington de Araújo derrubou os efeitos da PEC 121/2020 e a classificou de manobra “ilegal”, “arbitrária” e “ardil”, que em seu sentido literal é “armação de uma cilada”. Péricles é conhecido por enfrentar, no mesmo tribunal, um processo por fraude no concurso público para delegado em 2013.
A aprovação da proposta que modificou em “tempo relâmpago” a Constituição beneficiou o deputado Roberto Cidade (PV), que se tornou presidente eleito por um dia da Aleam. Cidade foi aliado de Péricles na eleição deste ano a prefeito de Manaus, que teve na “cabeça de chapa” o ex-governador Amazonino Mendes (Podemos), derrotado no pleito.
Segundo informações do mandado de segurança deferido por Wellington de Araújo contra a PEC 121/2020, o principal erro na tramitação da proposta ocorreu no âmbito da CCJ, presidida por Péricles, cuja função é analisar o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e a técnica legislativa das propostas que entram em votação.
Além de comprometer o conteúdo jurídico da proposta, Péricles não convocou membros titulares da CCJ, como os deputados Belarmino Lins (Progressistas), vice-presidente da comissão, e a deputada Joana D’Arc (PL).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado tem, também, como titulares Serafim Corrêa (PSB), Wilker Barreto (Podemos), que votaram favorável à “PEC Cilada”.
Fraude processual
A ardileza, citada pelo desembargador do TJAM na tramitação da PEC 121/2020, segue Péricles antes de ele se tornar delegado. Com esse episódio na Aleam, nos bastidores do Judiciário, lembrou-se que o parlamentar já tentou burlar um processo.
Em 2013, Péricles registrou nota zero em sua prova discursiva para delegado e após pedir uma revisão questionável de sua nota, ele conseguiu aumentá-la, saindo de 0 (zero) para 0,5, mas a mudança posteriormente foi colocada em xeque pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com informações do TJAM, o deputado quis burlar as regras do concurso, exigindo que a correção fosse realizada de uma forma em que o favorecesse. Voltando-se contra a aplicação dos critérios de desempate previstos no item do instrumento convocatório do concurso, logo após a nota da prova objetiva.
Péricles argumenta que os critérios deveriam ser aplicados somente após a soma das notas das provas objetivas, discursiva e avaliação de títulos.
Há mais de cinco anos, a PGE questiona a aprovação de Péricles para a Polícia Civil sob a alegação de que esse entendimento não encontra ressonância nas normas contidas no ato convocatório.
Não bastasse a nota baixíssima nas provas discursivas, o deputado Péricles ocupou a 321ª posição. Ele alega que ficou na 262ª colocação pelo critério de desempate, e a convocação era de 300 aprovados.