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Deputado do AM é denunciado por condutas vedadas, abuso de poder econômico e político

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, nesta segunda-feira, 22, junto à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAOPE) do Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE/AM, com representação contra o deputado estadual Carlos Alcimar Maciel Pereira, Cabo Maciel (PL/AM) por condutas vedadas e abuso de poder político e econômico.

Coordenadores do Comitê receberam denúncias de professores do município de Itacoatiara/Am, com imagens extraídas das redes sociais, blogs e da escola estadual Vital de Mendonça https://www.facebook.com/FECCVITALDEMENDONCA/, em que o pré-candidato a prefeito de Itacoatiara e deputado estadual Cabo Maciel (PL), aparece no início da entrega dos kits do Programa “Merenda Escolar em Casa”, destinado aos pais e responsáveis dos alunos da rede estadual de ensino do município.

O material produzido ganhou ampla divulgação nas mídias digitais e na página pessoal do deputado https://www.facebook.com/deputadocabomaciel/, com o nítido propósito de promoção pessoal, fato que desrespeita o princípio da impessoalidade na execução do programa custeado com verba pública.

A denúncia dos professores itacoatiarenses informou ainda que o Programa “Merenda Escolar em Casa”, que abrange estudantes das 16 escolas estaduais do município, com benefício para mais de 11 mil alunos da rede estadual de ensino, teve início no dia 15 de junho, com a participação e gravação de vídeo do deputado e pré-candidato Cabo Maciel, 19 (dezenove) dias depois de uma entrevista concedida a um portal de notícias afirmando que a sua candidatura a prefeito de Itacoatiara é irreversível.

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação eleitoral, o comitê solicitou ao coordenador das promotorias eleitorais do MPE/AM, a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis no artigo 73 da Lei 9.504/97 no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, assim como, avaliar o pedido de Ação Investigação Judicial Eleitoral para identificar o cometimento de possíveis crimes eleitorais pelo parlamentar estadual.

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