*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A decisão do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, autorizando a retirada de todos os flutuantes localizados no rio Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro, será contestada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O autor do recurso, defensor Carlos Almeida, afirma que a decisão desconsidera entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão desconsidera a determinação do STF na ADPF 28 ao ignorar a obrigatoriedade da atuação da Comissão de Conflitos Fundiários do próprio TJ-AM [Tribunal de Justiça do Amazonas]”, disse ao Portal A Crítica.
Na quinta-feira (9), o juiz Moacir Batista revogou a decisão anterior de Glen Hudson e reafirmou que os flutuantes questionados pelo MP-AM violam os princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução ambiental e do não retrocesso ambiental, conforme estabelecido na Constituição e em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Isso reverteu a decisão anterior, na qual o juiz substituto Glen Hudson havia suspendido a ordem de retirada dos flutuantes até que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça, atendendo a um recurso da DPE. O MP-AM contestou a participação da Defensoria Pública e da Comissão de Conflitos Fundiários no processo.