*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), lançou uma cartilha de orientação para a Black Friday 2025 e intensificou as ações preventivas, para proteger a população contra golpes, fraudes e práticas abusivas durante o período promocional. A cartilha pode ser acessada por intermédio do link.
Além do material educativo, que reúne orientações práticas sobre direitos do consumidor, cuidados em compras presenciais e online e como agir em caso de irregularidades, o Nudecon estruturou uma atuação conjunta com os shoppings de Manaus e órgãos de fiscalização para alinhar medidas preventivas e reforçar boas práticas junto aos fornecedores.
O núcleo reuniu gestores dos principais centros comerciais da capital para tratar da campanha educativa voltada aos lojistas. Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Christiano Costa, a atuação será ampliada neste ano.
“Todo ano, nos reunimos com os shoppings de Manaus para orientar os fornecedores. Em 2025, além desse trabalho, lançamos uma cartilha específica e vamos realizar uma blitz com todos os órgãos de defesa do consumidor”, afirmou.
Neste ano, a Black Friday ocorre em 28 de novembro, mas muitas empresas antecipam promoções dias ou até semanas antes, o que amplia o risco de golpes e publicidade enganosa.
Para enfrentar esse cenário, a Defensoria disponibilizou orientações que ajudam o consumidor a identificar práticas irregulares, evitar armadilhas e saber como agir quando seus direitos forem violados.
Confira as dicas da cartilha:
Antes de comprar
Segundo o Nudecon, é comum que alguns estabelecimentos elevem os preços dias antes da Black Friday para, depois, anunciarem falsos descontos, prática conhecida como “metade do dobro”. Para evitar esse tipo de situação, a orientação é:
- Comparar preços com antecedência e salvar registros
- Listar prioridades e definir limite de gastos
- Avaliar o orçamento antes de parcelar compras
Direitos na Black Friday
Toda oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor. Caso haja descumprimento, o consumidor deve:
- Registrar provas (prints, fotos e anúncios)
- Procurar a empresa imediatamente
- Mencionar o Código de Defesa do Consumidor
- Se não houver solução, a Defensoria pode atuar.
A cartilha também esclarece que:
- Em caso de sobreposição de etiquetas, vale sempre o menor preço
- Ofertas “de até 50%” só podem ser usadas se houver produtos com esse desconto máximo
- Produtos com defeito devem ser reparados em até 30 dias; após esse prazo, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento proporcional
Compras on-line
No ambiente digital, que concentra grande parte das vendas, o Nudecon recomenda:
- Verificar a reputação da loja em plataformas oficiais, como Consumidor.gov
- Evitar links enviados por redes sociais ou mensagens
- Digitar o endereço do site diretamente no navegador
- Conferir CNPJ, endereço físico e telefone (Decreto nº 7.962/2013)
- Verificar o cadeado de segurança do site
- Evitar compras em Wi-Fi público
- Desconfiar de preços muito abaixo da média
Nas compras pela internet, é garantido o direito de arrependimento em até sete dias, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Quando procurar o Nudecon
O atendimento é indicado em casos de propaganda enganosa, descumprimento de oferta, produto com defeito, cobrança indevida, golpe em compra on-line ou recusa injustificada de troca e devolução.
