O Governo do Amazonas unificou o retorno dos servidores públicos integrantes do grupo de risco ao serviço a partir do dia 20 de julho. A modificação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) publicado com data do último dia 3 de julho de 2020.
Segundo o artigo 7, do decreto nº 42.460, de 3 de julho de 2020, os servidores acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e asma, devem retornar ao serviço no dia 20 de julho, exceto se houver recomendação médica em contrário.
O quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus teve início nesta segunda-feira, dia 06 de julho. O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.
Com o cronograma, as atividades relacionadas ao futebol profissional devem retornar no dia 13 de julho, com treinos e partidas realizados sem a presença de público.
Novas datas e regras
Retorno às atividades de pessoas de grupos de risco
Setor privado: 03 de agosto
Setor público: 20 de julho – servidores da educação; 02 de agosto – servidores da saúde e segurança; 17 de agosto – servidores das demais áreas da administração estadual.
Bares e flutuantes – Os bares podem funcionar a partir do dia 06 de julho até meia-noite e os flutuantes até as 18h (com ocupação máxima de 50%). Apresentação de artistas ao vivo devem ter no máximo três componentes, mantendo distanciamento.
Futebol – A partir das 7h, do dia 13 de julho de 2020, as atividades relacionadas ao futebol profissional, masculino e feminino, com treinos e partidas realizados sem a presença de público.
Centros de Atendimento à Família e Idoso – A partir das 7h, do dia 10 de agosto de 2020, as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações:
- a) Funcionamento no período das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira;
- b) Funcionamento mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
- c) Proibição de qualquer prática de atividades coletivas.
Parques, clubes e boliche – Podem funcionar a partir das 7h, do dia 17 de agosto de 2020:
- a) Os parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% de sua capacidade;
- b) Casas de boliche, que funcionarão no período das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.
Eventos, cinema, teatro, turismo de pesca – A partir das 7h, do dia 1˚ de setembro de 2020:
- a) Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitando o limite máximo de 100 (cem) pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
- b) Turismo de pesca;
- c) Quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate;
- d) Cinemas, teatros e circos, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade.