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Enem 2020: Governo do AM e prefeitura de Manaus decretam feriado e suspendem aulas para aplicação do exame

Estudantes no primeiro dia do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2019 Foto: Felipe Rau/Estadão

O Governo do Amazonas decretou, na sexta-feira (19/02), feriado escolar e ponto facultativo nesta terça (23/02) e quarta-feira (24/02), em razão da reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado. A solicitação foi feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por conta da atuação de professores das redes pública e privada na aplicação das provas.

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 19 de fevereiro, disponível para consulta/download pelo link diario.imprensaoficial.am.gov.br.

Em razão do ponto facultativo, nos dias 23 e 24 de fevereiro não haverá transmissão de conteúdos inéditos no “Aula em Casa”. A programação retornará com novas aulas na quinta-feira (25/02). A determinação do Governo do Amazonas visa reduzir a circulação de pessoas nas ruas e evitar aglomerações em todo o estado.

“Entendemos que é uma data importante para os nossos alunos, que, mesmo com os obstáculos impostos pela pandemia, dedicaram-se bastante durante todo o ano de 2020 para o Enem. Após a reaplicação das provas, daremos continuidade às atividades do ano letivo”, afirmou o secretário de Educação em exercício, Luis Fabian Barbosa.

Enem em Manaus

O prefeito de Manaus, David Almeida, suspendeu por meio de decreto, nesta segunda-feira, 22/2, o funcionamento das atividades escolares nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação (Semed), nos dias 23 e 24 de fevereiro.

O prefeito considerou a situação de emergência de Manaus, que ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus na capital, além da expressa recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o objetivo de coibir a proliferação do contágio pela Covid-19.

O decreto se embasa nos artigos 80, inciso VIII, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Os demais órgãos administrativos e entidades da Prefeitura de Manaus terão seu funcionamento normal.

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