Nesta sexta-feira, 29, o governador Wilson Lima anunciou que o decreto de combate à Covid-19, que restringe a circulação de pessoas por 24 horas, vai estar em vigor até o dia 7 de fevereiro. O horário de funcionamento das feiras será flexibilizado até as 15h.
Além da prorrogação do decreto, outras medidas foram alteradas, como a liberação do delivery das lojas de materiais hidráulicos, elétricos, pneumáticos, peças de automóveis pesados de 8h às 17h. Fábricas de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédio, sacola de supermercados também poderão retomar as atividades.
Outra medida tomada foi a suspensão do Ponto Facultativo do Carnaval, para evitar a circulação de pessoas e do vírus no estado.
Será baixado um decreto permitindo o retorno das aulas apenas na modalidade remota, por meio dos canais de comunicação parceiras do estado, como a TV Encontro das águas.
“O Amazonas sofre hoje uma pressão muito grande em sua rede hospitalar, com muitas pessoas na fila de espera por um leito clínico e de UTI. Há uma variante em circulação que é muito mais perigosa do que as outras que tiveram aqui no Amazonas, com uma capacidade muito grande de transmissão. Hoje temos uma das maiores taxas de transmissibilidade do país, e isso faz com que as pessoas adoeçam com muito mais rapidez e precisem, mais cedo, procurar uma unidade hospitalar”, afirmou o governador, ao explicar as razões da prorrogação das medidas restritivas
Medidas mantidas
O novo decreto mantém a restrição de circulação por 24 horas, permitindo apenas o funcionamento de supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias (das 6h às 19h), drogarias e farmácias (24 horas), mercados e feiras (das 4h às 15h) e serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.
Será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como venda de alimentação, aqui incluídos restaurantes, além da exceção estabelecida no novo decreto. Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais.
Postos de combustíveis também poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.
As indústrias funcionarão em turno de 12 horas, com exceção daquelas que produzem alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares. Também só será permitido o transporte de cargas de produtos considerados essenciais, como alimentação, combustíveis e da área da saúde e segurança.
Medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 15h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Postos de combustíveis
• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado
• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h
• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h