*Da Redação Dia a Dia Notícia
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros Estados podem validar a reeleição de Roberto Cidade (UB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O tema tem gerado debares jurídicos e políticos, devido ao chamado “Marco Temporal”, que define critérios para a contagem de reeleições nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
O STF estabeleceu, em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que a limitação de apenas uma reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Assembleias Legislativas só se aplica a partir de 7 de janeiro de 2021. Dessa forma, as eleições ocorridas antes dessa data não são consideradas para fins de inelegibilidade.
No caso de Roberto Cidade, sua primeira eleição aconteceu em 3 de dezembro de 2020, antes do Marco Temporal definido pelo STF, e, portanto, não é contabilizada. Seu segundo mandato, iniciado em 1º de fevereiro de 2023, e sua reeleição em 30 de outubro de 2024, são os únicos considerados dentro do novo entendimento do STF, o que garantiria sua elegibilidade para a reeleição.
Situações semelhantes aconteceram em outros estados, como no Paraná, onde o deputado Ademar Traiano (PSD) pôde se reeleger, pois apenas os mandatos assumidos após 2021 foram considerados pelo STF. O mesmo aconteceu em Roraima, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos), seguiu a mesma lógica e permaneceu no cargo.
*Com informações do portal O Poder