Sentença da Comarca de Carauari, no Amazonas, condenou a empresa Decolar.com a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais, mais R$ 2.030 por danos materiais, pelo cancelamento de um pacote de viagem, incluindo transporte aéreo e hotel, adquirido pela internet.
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Jânio Tutomu Takeda, os autos comprovam que a viagem não se realizou devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia da covid-19 e o autor teria requerido por diversas vezes a devolução dos valores pagos, mas a empresa não respondeu ao pedido, tampouco compareceu à audiência ou contestou a ação.
Ainda segundo o juiz, o autor em nada concorreu para o cancelamento dos voos, tinha programado suas férias com antecedência e despendeu de recursos para se deslocar do município onde reside para Manaus para realizar a viagem, além de ter sofrido danos de ordem psíquica em ver frustradas suas férias.
“Assim, é imperioso concluir que realmente a parte ré agiu com desídia em não resolver o imbróglio gerado pelo cancelamento do pacote de viagem, tendo inclusive a operadora do voo (Latam) reembolsado à ré os valores das passagens aéreas, conforme provado à fls. 09 da petição inicial, devendo ser responsabilizada pelo dano causado ao autor”, afirma trecho da decisão.