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Decisão de 2022 pode invalidar ação contra terceiro mandato de Cidade na presidência da Aleam

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Partido Novo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a mudança na lei que garantiu a permanência do deputado estadual Roberto Cidade (União) na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) até 2026. Uma brecha em uma decisão do tribunal, contudo, pode fazer com que o pedido do partido de Maria do Carmo Seffair não prospere.

Em dezembro de 2022, o Supremo fixou uma tese que só permitia uma recondução consecutiva para os membros das mesas diretoras do legislativo, independente da legislatura. Ocorre que a regra vale apenas a partir de 7 de janeiro de 2021, enquanto a primeira eleição de Cidade para a presidência da Assembleia ocorreu em 2020.

Os advogados do Novo argumentam que o STF anulou um dispositivo parecido em 2024 contra a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que fez uma mudança legislativa conhecida como PEC da Eternidade. Os deputados, tal qual o caso amazonense, elegeram as mesas diretoras dos dois biênios da legislatura de 2023-2027.

Entretanto, há diferenças sutis entre os casos: enquanto as eleições para a mesa diretora da Aleto ocorreram no mesmo dia, a mudança legislativa da Constituição do Amazonas determinou a criação de uma sessão especial para eleger a mesa diretora do biênio seguinte. Cidade foi reeleito como presidente da Aleam em 1º de fevereiro de 2023, enquanto a eleição que garante sua presidência até 2026 ocorreu somente em abril.

Ainda assim, tudo dependerá de qual entendimento o STF aplicará ao caso da assembleia amazonense. Durante o julgamento do caso do Tocantins, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que as forças políticas tendem a se reorganizar no curso do mandato, dando projeção a outras personalidades. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito.

“Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

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