*Da Redação Dia a Dia Notícia
Diante do cenário que aponta uma avaliação ruim de seu governo à frente da Prefeitura de Manaus, o prefeito David Almeida (Avante) tentou impugnar a pesquisa de intenção de votos e avaliação de mandato realiza pela AtlasIntel, divulgada no último mês de julho. A impugnação, apresentada pela assessoria jurídica do prefeito, foi considerada improcedente pela justiça eleitoral, em decisão publicada na quinta-feira (22).
“Tal imputação não se mostra suficiente para atribuir irregularidade sobre a pesquisa, até por ausência de previsão legal, uma vez que foram indicadas as fontes públicas de dados utilizados, em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, traz trecho da decisão do juíz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que considerou a pesquisa regular e manteve sua validade.
Além de apontar desaprovação da gestão do prefeito David Almeida por 51% dos entrevistados, e 59% em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a pesquisa AtlasIntel também trouxe uma mudança de cenário, ampliando o posicionamento do eleitor da direita bolsonarista, com crescimento nas intenções de voto para o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), que conta com apoio do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
Alegação
Segundo alegação do jurídico do prefeito David Almeida, existem vícios na pesquisa com suposta utilização de dados desatualizados, inexistência de cartela e diferença na amostra real e no registro. Anteriormente, uma liminar havia sido favorável à suspensão da divulgação dos dados da pesquisa, mas a decisão final entendeu como válidos os procedimentos do instituto.
Na defesa, a empresa justificou que utilizou como fonte de dados o “PNADC 2022 – 2024, para as cotas de escolaridade e nível econômico, e TSE 2022 para as cotas de sexo e faixa etária.
“Nesse contexto, é relevante notar que os requisitos formais para o registro e divulgação da pesquisa foram observados”, considerou a sentença.
A pesquisa AtlasIntel foi registrada na justiça eleitoral com o nº AM-04223/2024.