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David Almeida perde processo movido contra Maria do Carmo por declarações políticas: ‘Faz parte do debate’, diz Justiça

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), perdeu na Justiça um processo movido contra a professora e empresária Maria do Carmo (Novo), ex-candidata à vice-prefeita nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo 12º Juízado Especial Cível da Comarca de Manaus, que rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais feitos por Almeida.

O prefeito alegava que Maria do Carmo publicou conteúdos ofensivos contra ele durante e após a campanha eleitoral, além de ter concedido uma entrevista coletiva em que teria feito acusações que afetaram sua imagem. No processo, David Almeida pedia uma indenização no valor de R$ 56.480,00, além da remoção das postagens e uma retratação pública.

Porém, a Justiça negou o pedido, destacando que as declarações da ex-candidata fazem parte do debate democrático e não configuram dano moral.

“A improcedência da ação movida pelo então prefeito, David Almeida, reconhece que, em uma sociedade democrática, críticas e manifestações, ainda que incisivas, são legítimas quando dirigidas a figuras públicas, sobretudo em períodos eleitorais”, destacou o advogado de Maria do Carmo, Antônio Lúcio Pantoja Júnior.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior enfatizou que críticas e questionamentos dentro do contexto eleitoral não podem ser tratados como ofensas pessoais.

“As manifestações proferidas pela requerida não extrapolam o direito constitucional à liberdade de expressão e fazem parte do debate político, onde é natural que haja embates e divergências entre os candidatos”, destacou o juiz.

Além disso, a decisão reforça que figuras públicas, como o prefeito, estão mais expostas a críticas e devem lidar com o escrutínio público. “O autor, na condição de agente público e gestor municipal, está sujeito a avaliações sobre sua conduta e administração, sendo essencial a preservação do direito à livre manifestação do pensamento”.

Diante disso, o juiz concluiu que não houve comprovação de dano moral ou material e que a professora não precisará pagar a indenização nem retirar suas postagens.

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