*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o prefeito de Manaus e concorrente à reeleição, David Almeida (Avante), e ao partido Avante, em virtude de propaganda eleitoral antecipada, totalizando uma multa de R$ 50 mil. A determinação foi feita pelo magistrado Roberto dos Santos Taketomi, após uma denúncia realizada pela Federação PSDB-Cidadania.
A sentença se deu após uma denúncia apontar que a reunião partidária ocorrida em 3 de agosto de 2024, no Espaço Via Torres, zona Norte de Manaus, se configurou como um ato de campanha prévia. De acordo com a acusação, o encontro, que contou com a presença de partidos da coligação “Avante, Manaus”, adquiriu características de um evento político, infringindo a legislação eleitoral que veda a propaganda eleitoral antes do início oficial da campanha, previsto para 16 de agosto.
No decorrer da festividade, David Almeida destacou suas conquistas como gestor e fez menção ao seu registro eleitoral. Os presentes ecoaram o numeral “Setenta”, ligado ao concorrente, e a ocasião foi divulgada de forma abrangente em plataformas online e blogs, com músicas temáticas e conteúdos visuais direcionados à sua postulação.
Taketomi ressaltou que a reiterada referência ao número da urna e a grande divulgação do acontecimento caracterizaram uma solicitação direta de votos, violando o artigo 36 da Legislação Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ratificou o veredicto em instância superior, impondo uma sanção pecuniária de R$ 25 mil ao prefeito e R$ 25 mil ao partido, somando um montante de R$ 50 mil.
David Almeida foi condenado pela segunda vez na Justiça Eleitoral. Em maio ele foi multado em R$ 5 mil por um evento político com a presença de garis. A denúncia foi feita pelos advogados Iuri Albuquerque e Caio Redig, que representam a Federação PSDB-Cidadania nas eleições municipais de 2024 em Manaus.