Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado podem fazer uma contestação formal, de acordo com o Ministério da Cidadania. Para isso, terão o prazo de até 10 dias, após a liberação da lista de aprovados, para fazer a reclamação, ou seja, até o dia 12 de abril.
Vale lembrar que só pode fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano.
A reclamação deve ser feita no Portal de Consultas do Dataprev, após realizar o login na plataforma e clicar sobre o botão “contestar” no topo da tela.
No entanto, os trabalhadores precisam ficar atentos às regras sobre quem tem direito ao benefício, tendo em vista que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação.
Quem tem direito?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Pessoas que não podem receber
Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Calendário
O auxílio começa a ser liberado nesta semana para as contas digitais, começando no dia 6 de abril para os trabalhadores inscritos no Cadastro Único ou no site e aplicativo Caixa Tem. Já o saque em espécie, previsto para o próximo mês, também segue conforme as datas de nascimento dos beneficiários.
Assim, trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, já podem movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem a partir do dia 6 de abril, mas o saque em espécie só estará disponível para o público no dia 4 de maio.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguem o calendário já estabelecido para o benefício.
Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, por meio do Caixa Tem.