Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado podem fazer uma contestação formal, de acordo com o Ministério da Cidadania. Para isso, terão o prazo de até 10 dias, após a liberação da lista de aprovados, para fazer a reclamação, ou seja, até o dia 12 de abril.
Vale lembrar que só pode fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano.
A reclamação deve ser feita no Portal de Consultas do Dataprev, após realizar o login na plataforma e clicar sobre o botão “contestar” no topo da tela.
No entanto, os trabalhadores precisam ficar atentos às regras sobre quem tem direito ao benefício, tendo em vista que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação.
Quem tem direito?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Pessoas que não podem receber
