*Da Redação Dia a Dia Notícia
Com a proximidade do 57º Festival Folclórico de Parintins, que acontecerá de 27 a 29 de junho, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, divulgou a Portaria nº 03/2025. O documento, expedido pela 2ª Vara local, estabelece um conjunto de regras rigorosas para garantir a segurança e a proteção integral de crianças e adolescentes durante os eventos culturais no município.
Entre as principais determinações, fica proibido o acesso de crianças menores de 10 anos nas “galeras” do Bumbódromo. Crianças e adolescentes com menos de 14 anos só poderão participar do festival se portarem uma pulseira ou crachá de identificação com informações de contato para emergências. Já os adolescentes entre 14 e 18 anos que estiverem desacompanhados dos pais deverão apresentar uma autorização escrita com firma reconhecida em cartório.
Restrições de Horário e Participação Artística
A portaria também impõe limites de horário para a permanência de menores nos eventos:
Crianças até 12 anos: das 6h às 21h
Adolescentes de 12 a 14 anos: das 6h às 22h
Adolescentes de 14 a 16 anos: das 6h às 23h
Adolescentes de 16 a 18 anos: das 6h à meia-noite
Para as apresentações artísticas no festival oficial, as normas são ainda mais restritivas. Crianças com menos de 6 anos estão proibidas de participar. Aquelas entre 6 e 10 anos só poderão se apresentar se estiverem acompanhadas dos pais e não poderão participar de alegorias. Crianças e adolescentes de 10 a 16 anos precisarão de autorização judicial prévia para atuar.
Segurança e Responsabilidades dos Organizadores
Por razões de segurança, a portaria proíbe terminantemente o uso de objetos perfurocortantes e fogos de artifício por menores de 18 anos, exceto com autorização judicial. As fantasias devem preservar o decoro e a moral pública, e a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores é expressamente vedada.
Os organizadores de eventos também têm responsabilidades claras, incluindo a necessidade de solicitar alvará judicial com no mínimo cinco dias de antecedência, contratar segurança adequada ao porte do evento, afixar placas informativas sobre a proibição de venda de álcool a menores e manter toda a documentação à disposição da fiscalização.
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de três a 20 salários mínimos, além do fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Orientação do MP e Objetivo da Portaria
O MP-AM reforça que está à disposição para orientar pais, responsáveis e organizadores durante o período festivo. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede das Promotorias de Parintins, localizada na Estrada Macurany, bairro João Novo. Durante o festival, haverá atendimento em regime de plantão.
O promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, titular da 2ª PJ, ressaltou que o objetivo da portaria não é impedir a participação de crianças e adolescentes, mas sim assegurar que essa experiência seja segura, digna e respeitosa. “O Festival Folclórico de Parintins é um patrimônio cultural que deve ser celebrado por todas as gerações, com responsabilidade e proteção à infância e juventude”, declarou.