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Covid-19: Lockdown poderá ser adotado em Manaus

São Luís (MA) e Fortaleza (CE) adotaram a medida, que é um passo além do isolamento horizontal: avenidas e estradas são fechadas e a população só é autorizada a sair de casa para atividades essenciais

Mais de um mês depois de grande parte do país adotar medidas de isolamento social, alguns locais agora começam a dar um passo além e decretar os chamados lockdowns, com regras ainda mais restritivas.

 

O município de São Luís, no Maranhão, começou seu lockdown nesta terça; enquanto Fortaleza, no Ceará, vai implantar a medida a partir da próxima sexta (8). O que, afinal, vai mudar?

 

Em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, ontem, com uma ação na Justiça Estadual, nesta terça-feira, para que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus decretem o bloqueio máximo do “lockdown” em Manaus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, pelo prazo inicial de 10 dias.

 

Para tanto, pede a ACP que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.

 

Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Que seja proibida a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins. Que regulamentem a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais. Limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população. Tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público, entre outras medidas.

 

O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituíam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.

Justiça Estadual

Ainda ontem, o juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga decidiu redistribuir para a 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a Ação Civil Pública com Tutela de Urgência n.º 0814463-25.2020.8.04.0001 proposta pelo Ministério Público do Amazonas, uma vez que, ao ser protocolada eletronicamente pelo MP e direcionada para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, a ação já havia sido distribuída por sorteio para aquele Juízo, antes de ser remetida à Central de Plantão.

Na mesma noite, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, reagiu sobre a discussão quanto à necessidade de se decretar lockdown na capital. “Deveria haver uma reunião mais ampla, envolvendo o prefeito e o governador”, disse sobre a ação ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e que foi redirecionada para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, pelo juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga. “Agiu corretamente. Não é matéria para decisão em plantão”, completou.

 

O que muda com lockdown?

 

Em um boletim epidemiológico publicado no dia 6 de abril, o Ministério da Saúde definiu o lockdown como o “nível mais alto de segurança e que pode ser necessário em situação de grave ameaça ao sistema de saúde”. Durante este bloqueio total, todas as entradas e saídas da região, as fronteiras, são restringidas por agentes de segurança e somente trabalhadores essenciais têm a permissão de entrar ou sair da área isolada.

Ainda que alguns serviços essenciais estejam funcionando, como mercados, farmácias e postos de gasolina, as pessoas só devem sair de casa caso tenham grande necessidade (como o trabalho essencial), do contrário podem sofrer multas ou advertências de autoridades policiais, solicitando que retornem para casa.  “Nunca houve nada parecido no Brasil, mas como o isolamento social foi sendo abandonado pelas pessoas e o número de óbitos e subiu muito, esta é uma medida que pode conter o avanço da transmissão”, analisa Bruno Scarpellini, médico epidemiologista e infectologista e mestre em saúde pública.

Para que serve?

 

De caráter emergencial, a medida é eficaz para a redução da curva de casos e, assim, dar mais tempo para a reorganização do sistema de saúde. “Países que implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico”, é descrito no boletim epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde. As nações mais afetados pela Covid-19 fazem justamente parte do grupo que adotou esta medida restritiva de circulação de pessoas, a exemplo de China, Itália, Estados Unidos e Espanha.

 

Resumindo: qual é a diferença entre lockdown e quarentena?

 

Em quarentenas – um termo genérico, que vem sendo usado com pouca precisão pela mídia –, o que geralmente acontece é o chamado distanciamento social. Esse distanciamento pode ser mais brando ou mais extremo, dependendo do contexto. O Ministério da Saúde classifica essa estratégia em dois subtipos: o Distanciamento Social Ampliado (DSA) e o Distanciamento Social Seletivo (DSS).

 

O Distanciamento Social Seletivo (DSS) é o mais brando: defende que apenas pessoas do grupo de risco sejam isoladas e que o resto da população viva normalmente, seguindo alguns protocolos de higiene. Apesar de representar danos menores à economia, não é tão efetivo no combate à doença, já que “os grupos vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas, o que torna mais difícil o controle”, explica o Ministério da Saúde em boletim epidemiológico. O DSS é chamado popularmente de isolamento vertical.

 

Já o Distanciamento Social Ampliado (DSA) envolve o fechamento de escolas e estabelecimentos, a proibição de aglomerações e a paralisação da maior parte da atividade econômica não essencial. A população é aconselhada a ficar em casa e sair somente para o essencial. Essa estratégia, conhecida também como isolamento horizontal, é mais eficiente em combater a propagação do vírus, mas tem sérios impactos na economia.

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