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Contrato de gestão de saúde no Amazonas é restabelecido após Justiça anular ato do TCE

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) que havia paralisado o Contrato de Gestão nº 002/2024. Este contrato foi firmado após o Edital de Chamamento Público nº 001/2024 e visa à operacionalização do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu por uma Organização Social de Saúde (OSS).

A ação anulatória foi movida pelo Estado do Amazonas, que contestou a decisão do TCE/AM, alegando que o órgão extrapolou suas competências ao sustar unilateralmente o contrato. A suspensão havia sido determinada pela conselheira-presidente do TCE/AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, que deferiu uma medida cautelar em um processo de representação, paralisando as atividades previstas no contrato.

Ao analisar o pedido, a juíza Etelvina Lobo Braga destacou a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, considerando que a paralisação do contrato poderia gerar graves prejuízos. A magistrada enfatizou que a interrupção das atividades nos hospitais envolvidos representaria riscos significativos para a saúde pública, afetando diretamente pacientes que dependem dos serviços médicos dessas unidades.

“A suspensão de Contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos, o que não se admite”, afirmou a juíza em sua decisão.

Com base nesse entendimento, a magistrada concedeu a antecipação de tutela, determinando o imediato restabelecimento do Contrato de Gestão nº 002/2024, permitindo que a Organização Social de Saúde assuma a gestão do Hospital 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu.

Outro ponto central da decisão judicial foi a necessidade de respeitar os limites das competências do Tribunal de Contas. A juíza Etelvina Lobo Braga argumentou que o TCE/AM não possui autoridade para sustar contratos administrativos de forma unilateral. De acordo com a magistrada, a Constituição Federal determina que, em casos como esse, o Tribunal de Contas deve encaminhar os autos à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para que esta tome as medidas cabíveis.

“A sustação de um contrato administrativo, conforme previsto na Constituição, deve ser submetida à análise da Assembleia Legislativa, pois se trata de um ato que extrapola a competência do TCE quando realizado diretamente por meio de decisão monocrática”, destacou a Juíza.

Além disso, a magistrada apontou irregularidades no processo administrativo que resultou na suspensão do contrato. Segundo ela, o caso deveria ter sido distribuído ao conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, responsável pela prevenção processual, em vez de ser decidido pela conselheira-presidente. A juíza citou as disposições da Lei Estadual nº 2.794/2004 e da Lei nº 9.784/99, que regem o processo administrativo, reforçando que a decisão foi tomada por autoridade considerada incompetente para o caso.

Com a decisão judicial favorável, o Governo do Amazonas retomou o plano de gestão integrada das unidades hospitalares, criando o Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS). A partir de 1º de dezembro, o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu passaram a funcionar de forma unificada, sob a gestão da OSS contratada.

Veja o documento: 0598251-68.2024.8.04.0001

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