*Especial da Redação do Dia a Dia Notícia
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta quarta-feira (2), pretende ampliar o conhecimento sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA) e reforçar a importância da inclusão. Pais e mães atípicos enfrentam desafios diários para conciliar a rotina de cuidados com o trabalho e outras responsabilidades. No Brasil, a legislação garante direitos essenciais para as pessoas com TEA e também para essas famílias. No entanto, muitos ainda desconhecem os benefícios disponíveis. Pensando nisso, o Dia a Dia Notícia listou as principais leis e direitos, confira!
Toda a pessoa com TEA tem direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer; à proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral as suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; ao atendimento multiprofissional; à nutrição adequada e à terapia nutricional; aos medicamentos; e às informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; e ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.
Esses direitos estão garantidos pela Lei Federal Berenice Piana (Lei 12.764/ 2012), considerada um marco por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Conheça algumas importantes leis:
Lei nº 7.853/1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Lei nº 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei nº 8.213/1991: Estipula que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem 2% das vagas a PcDs; e aquelas com mais de mil empregados reservem 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”. A lei também dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. (Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência).
Lei que trata da reserva de vagas de estacionamento: A lei de vagas para PcDs também está prevista na Lei nº 8.213/1991, no artigo 93. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capítulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.
Vale ainda lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com possibilidade de punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.
Lei nº 8.742/1993: A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS. A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A solicitação do benefício e o agendamento da perícia devem ser feitos pelo site da Previdência Social, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Lei nº 8.899/1994: Garante a gratuidade no transporte interestadual às pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A solicitação é feita através do Sistema de Concessão de Benefícios do Passe Livre, do Ministério da Infraestrutura.
O acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco, pode ser solicitado pelo portal do Ministério da Infraestrutura. Em Manaus, o Passe Legal facilita a identificação de Pessoas com Deficiência e garante o benefício de duas vagas gratuitas no veículo e/ou à meia-passagem (caso as vagas destinadas às PcDs já estejam ocupadas) no transporte rodoviário intermunicipal. A Sejusc é o órgão responsável por emitir a carteira de Passe Legal, o atendimento pode ser realizado no Núcleo da Pessoa com Deficiência, localizado na rua Salvador, 456, Adrianópolis, zona Centro-Sul. (Lei do Passe Livre).
Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
Lei 10.206/2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/SEEP/ 2008 – Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial. Brasília, janeiro de 2008. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.
Lei nº 10.438/2002: A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) prevê desconto – entre 10% e 65%, na conta de luz para famílias com Pessoas com Deficiência (PcDs), dependendo da renda familiar. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandam consumo de energia elétrica podem requerer o benefício na distribuidora de energia da sua região.
Quem recebe BPC será incluído automaticamente na TSEE. Informações e atendimento: ligar para o telefone 0800 701 3001 ou acessar o site amazonasenergia.com. (Desconto na conta de Luz).
Quem pode ter direito à Tarifa Social? Ser cliente residencial; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Ser titular da ligação de água; Ter uma ligação hidrometrada, sem violação ou fraude; estar em dia com a concessionária.
Como solicitar a Tarifa Social para a empresa Águas de Manaus? Entrar em contato com a Águas de Manaus pelo WhatsApp (98264-0464), SAC (0800-092-0195), Serviços Online (www.aguasdemanaus.com.br) ou aplicativo Águas APP.
Lei nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Decreto nº 7.614/2011: Reduziu a zero as alíquotas do IPI sobre os produtos para melhorar a comunicação de PcDs. A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica. (Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PcD).
Lei nº 12.764 /2012: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana).
Lei nº 12.933/2013: Estabelece que os PcDs que recebem BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.
Acompanhantes também podem acessar o benefício, mas vale o alerta: estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PcD antes da compra (meia-entrada).
Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Garante um desconto de, no mínimo, 80% na passagem aérea para o acompanhante de Pessoas com Deficiência (PcDs). O desconto é válido para viagens nacionais e internacionais, com embarque no Brasil. (Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PcDs).
Lei Complementar nº 142/2013: regulamenta a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para Pessoas com Deficiência (PcD). É destinada, portanto, a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Para isso, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição. O período de carência é desnecessário em caso de acidente. Deve-se realizar perícia médica a cada dois anos para que o benefício seja renovado. Os segurados com mais de 60 anos e a partir de 55 anos (com mais de 15 anos em benefício por incapacidade) são isentos dessa obrigação.
Não pode acessar o benefício quem se tornar contribuinte da Previdência Social já com doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias, pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. (Aposentadoria por invalidez).
Lei nº 13.146 / 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A lei também determina a prioridade das pessoas com deficiência no recebimento de restituição de imposto sobre a renda. Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (Dirpf). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações. (Prioridade de restituição no imposto de renda).
Lei nº 13.370/2016: estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos.
Decreto nº 9.508/2018: estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PcD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição. (Reserva de vagas em concursos públicos).
Decreto nº 9.345/2018: Garantiu à PcD o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem acessar o benefício trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial. (FGTS para comprar órteses e próteses).
Lei nº 13.977 /2020: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e estabelece que os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da “fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.” (Lei Romeo Mion).
No Amazonas, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) é o órgão competente para receber documentos e expedir a carteira sem qualquer custo, conforme o decreto N.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a carteira no estado. O atendimento pode ser realizado no Núcleo da Pessoa com Deficiência, localizado na rua Salvador, 456, Adrianópolis, zona centro-sul.
Lei nº 14.287/2021: Altera a Lei n 8.989/95 e está regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Além disso, também ampliou o rol de deficiências que autorizam a isenção, incluindo a deficiência visual e auditiva. O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez. Para isso, é necessário apresentar o laudo médico. (Isenção de impostos na compra de automóveis).
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