Caro(a) leitor(a), amanhã (27/11/2020) acontecerá a Black Friday, conhecida como uma data em que diversas lojas pelo mundo estabelecem preços promocionais em favor dos consumidores. Indago, você sabe quais os seus direitos nas compras on-line nesta data?
O presente artigo visa esclarecer quais os direitos do(a) consumidor(a) na data em que ocorrem as promoções, de uma maneira bem objetiva e prática para que você não tenha dúvidas no momento de efetuar a sua compra.
Todos os direitos que serão elencados a seguir poderão ser consultados no inteiro teor do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos a seguir.
Direito de arrependimento
A compra sendo realizada, você tem o prazo de 07 (sete) dias para devolver o produtor em caso de arrependimento. O prazo é contado a partir da data de entrega do produto adquirido. Ademais, você pode optar pela troca ou devolução do dinheiro.
Direito à informação
Todos os produtos anunciados devem conter as informações corretas, claras e em língua portuguesa. Em decorrência disso, você tem o direito de saber todas as características do produto, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, entre outros.
Custo de compras parceladas – esse direito está relacionado ao anterior no sentido de que as lojas devem sinalizar o preço à vista do produto, bem como o preço no parcelamento pelo cartão de crédito para que você tome conhecimento do ônus que poderá assumir ao pagar parcelado.
Direito sobre a entrega de produtos
A entrega do produto comprado pela internet é de responsabilidade do vendedor ou do anunciante, devendo o(a) cliente estar atento para as diretrizes estabelecidas pelo site no momento da compra no que tange ao prazo de entrega.
Cuidado com a propaganda enganosa!
Toda a informação do produto disponibilizado por meio da publicidade, torna-se uma cláusula contratual e deverá ser cumprida pelos vendedores/anunciantes.
Se você estiver diante de uma propaganda enganosa, é importante que você denuncie o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor, além de, alternativamente, (1) exigir o cumprimento do que foi ofertado, (2) exigir produto ou serviço equivalente, (3) exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.
Outrossim, a partir do momento em que você finaliza a compra, a loja é obrigada a cumprir a oferta e garantir a entrega do produto. Caso ocorra o cancelamento, sem qualquer tentativa de solução do problema para com o consumidor, a prática será considerada abusiva.
Bom, esses são os direitos que considero de maior importância para o dia da Black Friday. Coloco-me à disposição para qualquer dúvida que possa surgir. Até o próximo artigo!
Por Sérgio Sahdo Meireles Junior
Advogado, graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão; Wyden e pós-graduado em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) – Estácio.
Email: sergiomeirelesjr@gmail.