O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que suspendia as provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), marcadas para este domingo (9). Os candidatos podem conferir os horários e locais de prova no site.
A decisão é do desembargador Francisco de Assis Betti, que atendeu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar alegava que as provas não poderiam ser realizadas no atual estágio da Covid-19 no País, segundo o Diário do Nordeste.
Mas, segundo o desembargador, a decisão liminar de primeira instância invadiu a competência no Poder Executivo.
“Verifica-se, portanto, na espécie, em consequência da suspensão de concurso de alcance nacional, a hipótese de interferência do Poder Judiciário na organização administrativa da Polícia Rodoviária Federal e, por consequência, na execução de política pública de segurança no segmento específico de sua atuação”, afirmou Betti em sua decisão.
Conforme o recurso da AGU, a suspensão das provas compromete as atividades essenciais desenvolvidas pela PRF como órgão de segurança pública. O órgão afirmou que o adiamento dos testes poderia gerar prejuízo de R$ 5 milhões aos cofres públicos e que o edital do concurso prevê medidas sanitárias rigorosas.
CONCURSO
O concurso, com 1,5 mil vagas, teve mais de 300 mil inscritos. Com jornada de 40 horas semanais, os salários chegam a quase R$ 10,3 mil, incluindo auxílio-alimentação.
As provas objetivas e discursivas ocorreriam em março, mas foram adiadas para este domingo (9), após aumento de casos de Covid-19.
Podem ser selecionados candidatos que tenham nível superior em qualquer área e possuam carteira nacional de habilitação tipo B ou superior. A idade mínima para concorrer no exame é de 18 anos, e a máxima, de 65. Podem participar pessoas de ambos os sexos.
A seleção prevê 1.175 vagas para a ampla concorrência, 300 voltadas para cotas raciais e 75 para pessoas com deficiência (PCDs).
PROVAS NO CEARÁ
O decreto estadual com medidas contra a Covid-19 do Ceará, em vigor desde segunda-feira (3),permite a realização de concursos e seleções públicas presenciais.
A autorização ressalta que cabe aos responsáveis pela organização dos concursos “a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da
Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas envolvidas no procedimento”.