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Conciliar é Legal: projeto da Justiça no interior do Amazonas recebe prêmio de reconhecimento nacional 

Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, na terça-feira (9/2), o XI Prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Tribunal”, eixo “Boas Práticas”, pelo projeto “Famílias, Justiça e Cidadania plena no interior do Amazonas”. A cerimônia, realizada por meio de plataforma eletrônica e transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, foi acompanhada por servidores e magistrados do Judiciário amazonense. Esta é a primeira vez que a Corte Estadual recebe esta premiação.

O Prêmio Conciliar é Legal reconhece e homenageia tribunais, magistrados, servidores do Judiciário, instituições de ensino, estudantes, advogados ou qualquer pessoa ou ente privado que se inscreva e apresente práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos no país. O projeto do TJAM foi levado a 17 comarcas do interior do estado por uma equipe de oito servidores, formada a partir de um processo seletivo criterioso, que exigiu a certificação dos candidatos como mediadores/conciliadores judiciais, bem como a comprovada experiência de atuação em Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs).

As atividades contaram, ainda, com o apoio de 11 servidores do Cejusc Família e do Polo Avançado, ambos da capital, além da colaboração da equipe do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual do Tribunal. O projeto resultou em um total de 1.850 audiências realizadas, 1.288 delas finalizadas com acordo entre as partes; 231 curatelas definitivas; 467 sentenças com resolução de mérito; 2.619 processos extintos sem mérito e 3.915 arquivados. Ao atingir uma redução de acervo de 9.118 processos, o projeto superou em 7,92% o objetivo inicial fixado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) – a meta era reduzir 50% do acervo.

Em ofício emitido ao tribunal, o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), cumprimentou todos os magistrados, servidores e colaboradores do TJAM envolvidos no Movimento pela Conciliação, por sua contribuição ao estímulo à resolução dos conflitos e à promoção da paz social. Durante a cerimônia da premiação, o ministro Fux declarou que, para um sistema jurídico ser “considerado eficiente deve ter, necessariamente, meios alternativos de solução para conflitos judiciais, sobressaindo-se a mediação e a conciliação”.

“Estamos orgulhosos e envaidecidos por esse reconhecimento do CNJ e agradecemos a todos que se dedicaram para que este projeto atingisse resultados tão positivos não apenas para o Judiciário, mas também para o cidadão que busca, através da Justiça, a solução do seu problema”, destacou o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirmando ainda que este reconhecimento do CNJ é fundamental para um maior engajamento à proposta da conciliação no estado.

O desembargador Délcio Luís Santos, presidente do Sistema Permanente de Mediação e Conflitos (Sispemec/TJAM), ressaltou os esforços empreendidos pelo Tribunal para ampliar o acesso dos jurisdicionados à prática da conciliação, tanto na capital quanto nas comarcas do interior do Estado.

“As práticas autocompositivas são, sem dúvida, ferramentas da maior importância para a pacificação dos conflitos, contribuindo também para a agilidade processual e à eficiência da Justiça. O Tribunal de Justiça do Amazonas tem procurado manter-se conectado a esse grande movimento do Judiciário nacional visando ao fortalecimento dessas práticas, inclusive ampliando o funcionamento dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, os Cejuscs, para as comarcas do interior, outro projeto que está em pleno andamento.”

O juiz de Gildo Alves de Carvalho Filho, coordenador do Nupemec do TJAM, enfatizou que esse prêmio é o reconhecimento nacional de um trabalho de relevantíssimo alcance social. O magistrado declarou também que durante a execução foi possível compreender a grandeza do objetivo traçado que foi alcançado e superado graças ao apoio do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub; do presidente anterior do órgão, desembargador Yedo Simões; do desembargador Délcio Luís Santos; da cooperação e do trabalho dos magistrados das comarcas visitadas; dos servidores do TJAM e das indispensáveis parcerias firmadas com a Defensoria Pública, Ministério Público, advogados, prefeituras, Câmaras de Vereadores, Segurança Pública Estadual e Municipal, Secretarias de Educação municipais e estadual, Universidade Estadual do Amazonas, Universidade Federal do Amazonas, entre outros.

“Vivenciamos experiências extraordinárias na prática da promoção de justiça e cidadania plena, pois conseguimos alcançar cidadãos que estão mais distantes, que habitam o interior do nosso continental Estado do Amazonas, dando assim inicio à implantação do nosso modelo de gestão regionalizada da política de autocomposição com atenção a população tradicional composta por ribeirinhos, quilombolas, indígenas, piaçabeiros, pescadores, agricultores familiares, seringueiros, entre outros. Ficamos ainda felizes em saber que esse projeto, em breve, será transformado em um programa permanente por iniciativa do atual presidente do Tribunal, desembargador Domingos Chalub”, contou Gildo Alves.

Projeto

Na forma de mutirões de conciliação, o projeto foi levado às comarcas realizando audiências concentradas em Rio Preto da Eva, Autazes, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Codajás, Nova Olinda do Norte, Manicoré, Humaitá, Tefé, Eirunepé, Iranduba, Coari, Tabatinga, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Itacoatiara e Manacapuru.

O juiz Gildo Alves explicou que, antes da realização das audiências nas comarcas, a equipe de conciliadores judiciais trabalhou exaustivamente para filtrar os processos a serem pautados; identificar a fase de andamento da ação; a possibilidade em designar as audiências de conciliação; excluir da pauta de audiências processos parados há mais de um ano, sem manifestação da parte; bem como aqueles processos abandonados por insuficiência de endereço; produzir, no sistema, os mandados de citação e intimação às partes e fazer a comunicação à Vara respectiva para fins de assinatura e expedição dos documentos pertinentes.

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