Se você está planejando sua aposentadoria ou deseja saber quais são as regras atualizadas e válidas este ano, confira este post completo e direcionado para as modalidades de Aposentadoria da Mulher.
Importante!:
Após a reforma foram estabelecidos três tipos de regras e saber a diferença é essencial para que não haja confusão ao identificar em qual regra você se enquadra.
Hoje existem as novas regras, as regras de transição e as regras antigas, conta o Jornal Contábil.
Regras Antigas (Direito Adquirido)
As regras antigas tiveram validade até o dia 12/11/2019.
Por meio do chamado Direito Adquirido, todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentarem até o dia 12 de Novembro podem usufruir das regras antigas, mesmo após a reforma da previdência.
Regras de Transição
Essas pessoas, após a reforma, se enquadram nas regras de transição.
Novas Regras
As novas regras se aplicam a todas as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Agora que você já sabe a divisão das regras vamos conferir as principais modalidades e qual é o valor deste benefício.
Regras para aposentadoria
Vamos conferir quais são as regras de transição e as novas regras válidas para a Aposentadoria da Mulher em 2021.
Aposentadoria por idade
Regras de Transição
Regra única
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para esta regra é necessário somar 6 meses de idade por ano até que a regra atinja 62 anos de idade.
Este ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade.
Aposentadoria especial
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso a segurada tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurada com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria das professoras
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher.
Regra das Professoras Servidoras Públicas Federais:
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;
A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher.
Além disso, no ano de 2022, a idade mínima sobe para 52 anos para as Mulheres.
Outro requisito é que as seguradas devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade.
Aposentadoria do portador de deficiência
Regra da idade mínima:
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
28 Anos de Contribuição – Mulher;
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.
Aposentadoria Rural
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria da mulher varia de acordo com a modalidade desejada, confira as regras:
Regra Geral
Para a maioria das regras de transição e para as novas regras foi estabelecido um padrão após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
Pedágio de 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
Pedágio de 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.
Através dessa regra a segurada pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Aposentadoria Especial
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.
Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Mas, afinal, como é feito o cálculo do salário de benefício?
Para você encontrar o valor do salário de benefício que é a base do cálculo das aposentadorias que mencionamos, é preciso calcular a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Ao obter o resultado atualize o valor dos salários de contribuição pelo INPC, some o valor deles e divida pela quantidade.
O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.
Como escolher a melhor regra de aposentadoria?
Após a reforma foram estabelecidas uma diversidade de regras, além disso ainda existem vários direitos das seguradas que podem ser aplicados a essas regras como a conversão de tempo especial em comum, averbação de tempo dentre outras.
A segurada que precisa de apoio para planejar a aposentadoria e identificar as melhores regras, ter todos os seus direitos e ter em mãos o cálculo da Aposentadoria poderá fazer um Planejamento Previdenciário.
Este serviço é executado por um Advogado Previdenciário e tem a função de indicar o melhor caminho para a aposentadoria da segurada através da análise completa de suas contribuições.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.